Legislação do Estado de São Paulo

Consulta aos atos legais que foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Nova Lei - entenda as principais mudanças


Consulte o quadro comparativo da Lei 228/74 com a Lei 11.455/2003

Diversificação de produtos
A nova redação do Artigo 2º amplia o leque de atuação da Imprensa Oficial. Além de "editar, imprimir e distribuir os Diários Oficiais e neles veicular as publicações determinadas por lei, de natureza pública e privada", torna explícito que a empresa pode utilizar qualquer meio tecnológico para garantir o acesso a essas publicações. Este item nos remete às tecnologias hoje disponíveis, tanto no parque gráfico quanto no meio digital, e aos que ainda estão por vir. Ou seja, assegura e estimula a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos.

Certificação digital
Os serviços de certificação mecânica e digital, sistema que confere valor legal aos documentos processados por meio eletrônico, ganham amparo na legislação, o que abre um próspero canal de negócios para a empresa. Ainda no que diz respeito à certificação digital é importante lembrar que a nova lei autoriza que a Imprensa Oficial preste esse serviço para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e dos Municípios, além de outras entidades de interesse público.

Publicações
A nova lei confere à Imprensa Oficial o caráter de editora plena. A partir de sua sanção, a empresa -- que por força lei limitava-se à atividade de impressão, chegando no máximo à co-edições -- ganha autonomia para editar livros, revistas, folhetos e outras publicações de interesse público. Editar significa ampliar e diversificar títulos e os demais materiais impressos. Significa intensificar todas as atividades da nossa cadeia de produção e conferir um decisivo incremento do nosso parque industrial.

Serviços de comunicação
A nova Lei inclui a prestação de serviços de comunicação ao Estado, executados pela própria empresa ou contratados por ela. Isso inclui uma extensa gama de atividades, tais como formulação de estratégias de comunicação; captação, edição e distribuição de noticiosos; assessoria de imprensa; criação, confecção e edição de produtos jornalísticos; entre outras.

Capacitação e aperfeiçoamento profissional
A capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos funcionários da Imprensa Oficial foram incluídos na nova Lei, como um dos objetos da empresa, tornando mais explícita ainda a permanente intenção de promover o desenvolvimento daqueles que integram o nosso quadro de colaboradores.


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