Pré-Qualificação de Fornecedores e Produtos


De acordo com a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, seção VII, dos Procedimentos Auxiliares das Licitações, artigo 64, considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar: fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos; e bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública.
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