Consulte o quadro comparativo da Lei 228/74 com a Lei 11.455/2003
                    
                    Diversificação de produtos
                    
                    A nova redação do Artigo 2º amplia o leque de atuação da Imprensa Oficial. Além 
																de "editar, imprimir e distribuir os Diários Oficiais e neles veicular as 
																publicações determinadas por lei, de natureza pública e privada", torna 
																explícito que a empresa pode utilizar qualquer meio tecnológico para garantir o 
																acesso a essas publicações. Este item nos remete às tecnologias hoje 
																disponíveis, tanto no parque gráfico quanto no meio digital, e aos que ainda 
																estão por vir. Ou seja, assegura e estimula a pesquisa e o desenvolvimento de 
																novos produtos.
																
                    
                    
Certificação digital 
                    
                    Os serviços de certificação mecânica e digital, sistema que confere valor legal 
																aos documentos processados por meio eletrônico, ganham amparo na legislação, o 
																que abre um próspero canal de negócios para a empresa. Ainda no que diz 
																respeito à certificação digital é importante lembrar que a nova lei autoriza 
																que a Imprensa Oficial preste esse serviço para os Poderes Executivo, 
																Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e dos Municípios, além de outras 
																entidades de interesse público.
																
                    
                    
Publicações 
                    
                    A nova lei confere à Imprensa Oficial o caráter de editora plena. A partir de 
																sua sanção, a empresa -- que por força lei limitava-se à atividade de 
																impressão, chegando no máximo à co-edições -- ganha autonomia para editar 
																livros, revistas, folhetos e outras publicações de interesse público. Editar 
																significa ampliar e diversificar títulos e os demais materiais impressos. 
																Significa intensificar todas as atividades da nossa cadeia de produção e 
																conferir um decisivo incremento do nosso parque industrial.
																
                    
                    
Serviços de comunicação 
                    
                    A nova Lei inclui a prestação de serviços de comunicação ao Estado, executados 
																pela própria empresa ou contratados por ela. Isso inclui uma extensa gama de 
																atividades, tais como formulação de estratégias de comunicação; captação, 
																edição e distribuição de noticiosos; assessoria de imprensa; criação, confecção 
																e edição de produtos jornalísticos; entre outras.
																
                    
                    
Capacitação e aperfeiçoamento profissional 
                    
                    A capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos funcionários da Imprensa 
																Oficial foram incluídos na nova Lei, como um dos objetos da empresa, tornando 
																mais explícita ainda a permanente intenção de promover o desenvolvimento 
																daqueles que integram o nosso quadro de colaboradores.